Regulamento de Funcionamento da Formação APN

Regulamento de Funcionamento da Formação APN

1.     Enquadramento

Com este documento, define-se um conjunto de procedimentos a ser adotado, quando aplicável, pela coordenação, formadores e formandos da Associação Portuguesa de Nutrição (APN), de forma a assegurar o adequado funcionamento dos serviços de formação por si desenvolvidos.
Trata-se de um documento interno e disponível a todas as partes que com a Associação Portuguesa de Nutrição estabelecem relações profissionais, no âmbito das atividades de formação que presta ao mercado.

 

2.     Política e estratégia

 

Caracterização
A Associação Portuguesa de Nutrição é uma Associação privada sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado, sendo regida pelos seus estatutos e pelas disposições legais aplicáveis. Foi criada em 1982 (Diário da República III Série, n.º 235, de 11 de Outubro de 1982), como Associação Portuguesa dos Nutricionistas (APN). No dia 22 de abril de 2017, em sede de Assembleia Geral, foi aprovada a mudança da designação, sob proposta da Direção, para Associação Portuguesa de Nutrição.
A criação da Associação Portuguesa dos Nutricionistas em 1982 deveu-se à necessidade de um acompanhamento, promoção e defesa da profissão de Nutricionista, quando não existia outra instituição com essa competência. Atualmente será mais importante e necessário um suporte a nível da atualização técnica e científica da profissão, reforçando-se as atividades que a Associação vinha a desempenhar há vários anos. Esta alteração de uma missão marcadamente profissional para um cariz mais técnico-científico justificou ainda a alteração de nome para Associação Portuguesa de Nutrição.

 

Objetivos

A Associação Portuguesa de Nutrição tem por objeto o desenvolvimento dos interesses profissionais e técnico-científicos dos seus associados e, independentemente de outros que venham a resultar da lei ou sejam validamente deliberados pela Assembleia Geral, terá os seguintes objetivos:

  1. Assegurar a representação dos associados e defender os seus interesses;
  2. Promover o bom entendimento e a solidariedade entre os seus associados;
  3. Realizar ações que promovam o desenvolvimento das Ciências ligadas à Nutrição e Alimentação, o ensino da Nutrição e da Alimentação e a promoção das Ciências da Nutrição e Alimentação;
  4. Exercer as atividades culturais, sociais e científicas relacionadas com os fins Estatutários e promover a divulgação de assuntos relativos à Nutrição e Alimentação, no propósito de contribuir para valorizar as Ciências da Nutrição;
  5. Prestar apoio técnico aos associados, disponibilizando os materiais e conteúdos produzidos pela Associação que auxiliem as suas tarefas profissionais;
  6. Cooperar com diferentes entidades públicas e privadas para a correta prossecução de estratégias e políticas que visem promover uma alimentação saudável;
  7. Promover e fomentar relações científicas, profissionais e tecnológicas entre os profissionais e entidades portuguesas e estrangeiras;
  8. Promover o desenvolvimento e atualização do conhecimento, investigação e aplicação das Ciências da Nutrição e Alimentação;
  9. Organizar ou apoiar a organização de congressos, conferências ou outras atividades de caráter técnico-científico na área da Nutrição e Alimentação, dirigidas a profissionais ou à população em geral;
  10. Editar e publicar uma revista científica;
  11. Promover e potenciar a formação profissional dos seus associados com formação própria.

 

  • Atividades

A Associação Portuguesa de Nutrição organiza, durante todo o ano, diversas atividades direcionadas não só aos seus associados, mas também aos restantes profissionais de saúde e ao público em geral.

Desde 2002 que a APN organiza, todos os anos, o Congresso de Nutrição e Alimentação, onde se abordam os temas mais atuais na área das ciências da nutrição e alimentação. Este congresso, que é já uma referência a nível nacional, reúne cerca de 1.500 profissionais da área da saúde e do setor agroalimentar (Nutricionistas, Médicos, Enfermeiros, Engenheiros Alimentares e outros profissionais). Aqui, são ouvidos diversos investigadores e especialistas da área da nutrição e alimentação, nacionais e internacionais, tal como especialistas de outras áreas que trabalhem direta ou indiretamente com esta temática. Para além do programa habitual, é dada a oportunidade a novos investigadores de apresentarem os seus trabalhos científicos, através de comunicações orais livres e em formato de posters.

Conta também com o desenvolvimento da “Acta Portuguesa de Nutrição”, uma revista de índole científica e profissional, propriedade da Associação Portuguesa de Nutrição, que tem o propósito de divulgar trabalhos de investigação ou de revisão na área das ciências da nutrição e alimentação. Esta Revista dá continuidade ao trabalho iniciado pela Revista Nutrícias, lançada em 2001 pela APN.

Tem periodicidade trimestral, com uma edição em papel (abril-junho) e as restantes em formato exclusivamente digital. É distribuída gratuitamente junto dos associados da APN, instituições da área da saúde e nutrição e empresas agroalimentares.

Para além das atividades anuais, a APN organiza regularmente Cursos de Atualização Profissional, destinados a diferente públicos-alvo, que permitem aprofundar conhecimentos nas diferentes áreas de formação.

 

  • Política e estratégia para a atividade formativa

Pretende-se o incremento contínuo da formação profissional através da realização de cursos de atualização profissional, nas diferentes áreas de atuação da profissão. Sabe-se que o contexto profissional está em constante mutação e que a frequente formação é cada vez uma necessidade sentida pelos profissionais. Desta forma, deverá identificar-se e divulgar-se oportunidades de aprendizagem no âmbito da nutrição, promover-se parcerias com outras organizações com vista à criação de oportunidades de aprendizagem multidisciplinares e avaliar-se as necessidades de formação contínua dos Nutricionistas que atuam nas diferentes vertentes da nutrição e alimentação, culminando na organização e planificação de formação.

Tendo como objetivos o desenvolvimento das Ciências da Nutrição e Alimentação e o reforço da diversificação das competências da profissão, considera-se que a realização de formação especializada nas diversas áreas das ciências da nutrição contribuirá para a melhoria da qualidade da intervenção do Nutricionista junto da comunidade.

Outro foco da APN será a intervenção junto de outros profissionais da área da saúde e do setor agroalimentar, que trabalham em equipas multidisciplinares, possibilitando a aquisição de conhecimentos junto de profissionais com competências e formação académica na área.

A população em geral necessita também de poder ter acesso a formação especializada e credível na área, de forma promover a literacia alimentar da comunidade. Este será outro foco importante da formação na APN.

Desta forma, a APN pretende ser uma entidade de referência na formação de profissionais competentes e bem sucedidos, merecendo a sua confiança, disponibilizando formações que possam ir de encontro às suas necessidades.

A APN direciona a sua formação em diferentes vertentes com o objetivo de assegurar uma maior adequação de cada área às necessidades do mercado e dotar os profissionais de conhecimentos e de capacidades.

Deseja ainda fornecer soluções que promovam a procura de emprego eficaz, a empregabilidade e o impulso na carreira. Assim, pretendemos habilitar os profissionais a aperfeiçoar as competências humanas e profissionais, criando fatores de diferenciação e destaque a nível profissional.

É neste contexto que surge a necessidade da Associação Portuguesa da Nutrição se tornar uma entidade certificada visando a garantia da satisfação daqueles que frequentam as ações de formação.

Assim, toda a intervenção formativa da APN será desenvolvida numa lógica inter-empresa, isto é, direcionando a oferta formativa aos seguintes grupos: Nutricionistas (sócios e não sócios); estudantes em licenciaturas conducentes à profissão de Nutricionista (sócios e não sócios); outros profissionais de Saúde e do setor agroalimentar; outros estudantes da área da saúde e do setor agroalimentar.

No que respeita às Áreas de Educação e Formação (AEF), atendendo às particularidades do mercado que definimos como prioritário e ao próprio histórico de intervenção da APN, as intervenções formativas a desenvolver estão enquadradas nas seguintes AEF:

  • 090 - Desenvolvimento pessoal: com o principal propósito de desenvolver atividade formativa que contribua para o desenvolvimento de competências relacionadas com o desenvolvimento de capacidades de comunicação, de atitudes comportamentais e técnicas de procura de emprego que se reflitam positivamente sobre na capacidade de empregabilidade dos estudantes e profissionais recém formados;
  • 146 - Formação de professores e formadores de áreas tecnológicas: com o principal propósito de possibilitar aos estudantes e profissionais das áreas da nutrição, saúde e agroalimentar a obtenção de uma certificação que lhes permita alargar o seu âmbito de atuação profissional;
  • 541 - Indústrias alimentares: com o principal propósito de desenvolver atividade formativa cujos principais conteúdos incidam sobre as temáticas do manuseamento e higiene dos alimentos, porquanto constituem áreas de intervenção que contribuem para a concretização dos princípios de qualidade e segurança na alimentação tão defendidos pela APN;
  • 726 - Terapia e reabilitação: com o principal propósito de desenvolver atividade formativa cujos principais conteúdos incidam sobre as temáticas da nutrição e dietética, áreas de intervenção prioritária da APN.

As intervenções formativas são desenvolvidas na forma de formação presencial e na modalidade de outras ações de formação contínua (não inseridas no CNQ).

 

3.     Divulgação e formas de inscrição

Considerando os destinatários das intervenções formativas, os mecanismos de divulgação a prosseguir pela Associação Portuguesa de Nutrição terão de ser ajustados, sendo de considerar os seguintes:

  • Publicação de anúncios na imprensa;
  • Distribuição de panfletos e afixação de cartazes com informação;
  • Envio de e-mails direcionados para os associados;
  • Envio de newsletter para as bases de dados de endereços eletrónicos da APN;
  • Divulgação do plano de formação no site da APN;
  • Divulgação do plano de formação nos sites de formação;
  • Divulgação do plano de formação nos eventos promovidos pela APN;
  • Disponibilização do plano de formação nas instalações da APN.

Quando, através dos mecanismos de divulgação implementados, os candidatos se deslocam à Associação Portuguesa de Nutrição ou solicitam informação complementar e manifestam a sua intenção de frequentar algum curso, a formalização da inscrição é feita através do preenchimento de uma Ficha de Inscrição, com a identificação dos seus dados pessoais e situação profissional. Poderá, ainda, ser formalizada a inscrição de forma eletrónica, a partir de um formulário de Ficha de Inscrição acessível aos candidatos no site institucional da APN. O processo de formalização da inscrição implica, ainda, o preenchimento da Ficha de Caracterização do Perfil do Candidato.

Assessoriamente à Ficha de Inscrição, os candidatos deverão disponibilizar os seguintes documentos que irão integrar os seus processos individuais:

  • Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão do Cidadão;
  • Fotocópia de Cartão de Contribuinte (se aplicável);
  • Curriculum vitae (se e quando aplicável);
  • Fotocópia de Certificado de Habilitações (se e quando aplicável).

Após a receção das inscrições dos candidatos, é feita uma primeira triagem das candidaturas, de forma a verificar o cumprimento dos requisitos para frequência da ação de formação. O conjunto das inscrições que cumpram aqueles requisitos são, posteriormente, sujeitas a um processo de seleção, cujos critérios podem variar em função das características da própria intervenção formativa.

Após a formalização da inscrição, a metodologia de seleção assenta em dois momentos sequenciais:

  1. Análise documental e curricular: esta análise constitui-se como uma primeira triagem das candidaturas e visa verificar o cumprimento dos requisitos definidos para frequência da ação de formação;
  1. Entrevista individual: nas situações em que o candidato cumpra a totalidade dos critérios definidos como obrigatórios e sempre que considerado necessário, realiza-se uma entrevista individual, através da qual se procuram explorar aspetos relacionados com perfil personalístico e técnico dos candidatos, suas motivações e expetativas e, por fim, a adequação do curso ao perfil e necessidades do candidato.

No que respeita aos critérios de seleção e que sustentam a decisão da Coordenação Pedagógica sobre a seleção dos candidatos para posterior constituição do grupo de formandos, são bastante abrangentes e adaptados à especificidade da ação de formação a frequentar, podendo ser considerados designadamente os seguintes:

  • Cumprimento dos requisitos gerais definidos;
  • Cumprimento dos pré-requisitos para frequência do curso, quando aplicável;
  • Disponibilidade para frequência das sessões de formação nas datas e horários estabelecidos;
  • Análise do historial do candidato em anteriores ações de formação, nomeadamente assiduidade, pontualidade e aproveitamento, quando aplicável;
  • Data de inscrição, sendo que em caso de empate é dada prevalência à ordem cronológica de inscrição.

Nas situações em que não seja possível fazer uma aferição formal sobre a totalidade dos requisitos, a seleção centrar-se-á na verificação do cumprimento do primeiro e último dos critérios enunciados.

Os candidatos que cumpram a totalidade dos requisitos obrigatórios poderão posteriormente ser encaminhados, quando aplicável, para entrevista a realizar pelo Coordenador Pedagógico, através da qual se procurará analisar os seguintes aspetos:

  • Perfil personalístico;
  • Perfil habilitacional e técnico-profissional;
  • Motivações;
  • Adequação do curso ao perfil do candidato.

Concluído o processo de seleção, a Coordenação Pedagógica procederá ao preenchimento da Ficha de Registo de Seleção do Candidato, na qual é registado o resultado da seleção, expresso da seguinte forma:

  • Classificação qualitativa do candidato:
    1. Análise documental e curricular (A - Adequado / I - Inadequado / NA - Não Aplicável)
    2. Entrevista de seleção [se aplicável] (A - Adequado / I - Inadequado / NA - Não Aplicável)
  • Classificação do candidato:
  1. Perfil adequado aos critérios de seleção
  2. Perfil parcialmente adequado aos critérios de seleção
  • Perfil não adequado aos critérios de seleção.
  • Parecer sobre seleção:
  1. Selecionado
  2. Não Selecionado
  • Encaminhado para outro curso.

A aplicação do procedimento de seleção anteriormente descrito poderá ser facultativa caso o número de inscrições não exceda o número de vagas disponíveis para o curso, limitando-se a seleção à verificação do cumprimento dos requisitos formais definidos para a frequência da ação de formação.

Por fim, é elaborada uma listagem com a identificação dos formandos selecionados e os formandos suplentes (se aplicável). Seguidamente, todos os candidatos são contatados telefonicamente, informando do resultado do processo de seleção.

 

4.     Condições de funcionamento da formação

A Associação Portuguesa de Nutrição assegurará a realização das ações de formação nos termos e condições em que venham a ser divulgadas, podendo, por razões imprevistas, sofrer alterações, que serão comunicadas aos participantes no mais curto espaço de tempo.

As datas e horários definitivos das ações de formação são indicados aos formandos aquando da comunicação de seleção, podendo ser alterados por motivos de força maior. Nestes casos, os formandos serão informados no mais curto espaço de tempo sobre a alteração verificada e propondo, quando possível, uma nova calendarização.

As ações de formação poderão ser interrompidas por motivos relacionados com o gozo de feriados locais, nacionais ou férias anuais, sendo comunicadas com a devida antecedência se não previstas no cronograma da formação.

Sempre que uma ação tenha início e, por razões de força maior e não superáveis, seja necessário proceder à sua interrupção, a Associação Portuguesa de Nutrição assume a responsabilidade de informar de imediato os formandos e de proceder à re-calendarização da ação, depois de auscultados e obtida a sua concordância.

Nas situações de uma eventual repetição do curso decorrente de anterior cancelamento ou adiamento, a Associação Portuguesa de Nutrição obriga-se a informar por escrito os formandos, no sentido de obter informação formal da intenção de manutenção da inscrição e/ou de frequência da ação de formação.

Aquando da comunicação de seleção para o curso, a Associação Portuguesa de Nutrição entregará aos formandos os seguintes documentos: Manual do Formando (com informações consideradas relevantes para o formando acerca do curso e do seu funcionamento), o Programa de Formação e o Cronograma da Ação de Formação.

 

5.     Regime de pagamentos e política de devoluções

Os custos de frequência das ações de formação realizadas pela Associação Portuguesa de Nutrição são os que vierem a constar nos mecanismos de divulgação adotados. A inscrição só é tornada efetiva após o seu pagamento.

Em termos de condições financeiras, o pagamento da ação de formação deverá ser efetuado até 48 horas antes do início da formação.

O valor da inscrição inclui a presença na ação de formação, a documentação pedagógica e o Certificado de Formação Profissional (em caso de aproveitamento).

Os pagamentos serão processados em numerário, cheque ou transferência bancária.

Em caso de desistência, só se procede à devolução de 90% do valor da inscrição quando comunicada por escrito com uma antecedência mínima de 48 horas. Anulações ocorridas após as 48 horas, não se procede à devolução de qualquer importância paga.

Nas situações em que tenha ocorrido interrupção ou cancelamento de ação de formação por razão imputável à Associação Portuguesa de Nutrição, proceder-se-á à devolução da totalidade do pagamento que tenha sido efetuado pelo formando.

 

6.     Procedimento de reclamação

No desenvolvimento da nossa atividade formativa, procuramos ter sempre presente o respeito pelos direitos das pessoas, individuais ou coletivas, com as quais nos relacionamos. Procuramos, em cada momento, nortear a nossa atividade e negócio por rigorosos critérios éticos, na medida em que entendemos que só assim será possível estabelecer uma relação de confiança mútua, de entreajuda e de sã cooperação.

Ora, neste campo, entendemos fundamental assegurar aos nossos clientes individuais (formandos) e coletivos (quando aplicável), bem como aos nossos formadores a manifestação da sua vontade, a livre expressão da sua satisfação ou insatisfação com os serviços de formação prestados pela Associação Portuguesa de Nutrição. Neste sentido, estão instituídos procedimentos próprios que garantem a formandos, formadores e clientes o direito de apresentação de reclamações quando entendam ter motivos para o fazer, sendo assegurado o devido tratamento, bem como uma resposta num prazo máximo de 7 dias úteis.

A reclamação poderá ser apresentada através do preenchimento da Ficha de Reclamação disponível na sala de formação e nos serviços administrativos da Associação Portuguesa de Nutrição, sendo dirigida à Gestora de Formação.

Em alternativa ao procedimento descrito atrás, as reclamações poderão ser registadas no Livro de Reclamações disponível nas instalações sede da Associação Portuguesa de Nutrição. O tratamento a seguir é em conformidade com o estipulado no Decreto-Lei 156/2005, de 15 de setembro e alterações introduzida pelo Decreto-Lei 371/2007, de 6 de novembro, e Decreto-Lei 118/2009, de 19 de maio.

Esclarecimentos complementares poderão ser obtidos através de contato direto com a Associação Portuguesa de Nutrição ou através da leitura do Procedimento de Reclamação disponível no Dossiê Técnico-Pedagógico da ação de formação e nos serviços de gestão da formação.

 

7.     Regime de presenças

Em relação ao regime de presenças e faltas, estão previstos os seguintes procedimentos:

  • A assiduidade dos formandos é verificada através da assinatura da Ficha de Sumário e Presenças em cada sessão de formação;
  • Os atrasos e saídas antecipadas ou ausências da formação superiores a 15 minutos, face aos horários definidos, carecem de justificação e respetiva autorização e serão contabilizados no regime de faltas.

Para efeitos de justificação de falta, são consideradas justificadas as que decorrem dos seguintes motivos:

  • Acidente ocorrido no decurso da formação ou na deslocação para a formação;
  • Nojo de familiares diretos ou em 2º grau;
  • Cumprimento de obrigações legais;
  • Assistência a ascendentes ou descendentes;
  • Doença do próprio ou de familiares diretos.

Para aproveitamento no curso, para além da respetiva avaliação, é exigida uma frequência mínima de 90% da carga horária total.

 

8.     Regime de avaliação e certificação

No âmbito da avaliação pedagógica, enquanto parte integrante do processo formativo, é assegurado um sistema formal e rigoroso de avaliação, considerando as seguintes dimensões:

  • Avaliação da aprendizagem
  • Avaliação comportamental.

Avaliação da aprendizagem

A avaliação da aprendizagem consiste num processo de verificação, em termos quantitativos e qualitativos, das mudanças de comportamento do formando no domínio cognitivo (conhecimentos, capacidades e aptidões adquiridas), operadas durante a ação de formação face aos objetivos pedagógicos previamente definidos. Assenta em duas modalidades:

  • Avaliação formativa:
  • Consiste na recolha de dados relativos a conhecimentos, competências, capacidades e atitudes desenvolvidas pelo formando ao longo do processo formativo;
  • Assume um caráter sistemático e contínuo, baseando-se na recolha de dados relativos aos vários domínios da aprendizagem que evidenciam os conhecimentos e competências adquiridos, bem como capacidades e atitudes desenvolvidas pelo formando;
  • Paralelamente, poderá recorre-se a técnicas de avaliação complementares, como a observação sistemática e a análise de tarefas/ atividades realizadas;
  • Tem efeitos sobre o próprio processo de formação e não exclusivamente sobre os resultados, pelo que permite o conhecimento da progressão na aprendizagem, constituindo-se como mais uma fonte de informação para a definição de estratégias de recuperação e/ou aprofundamento;
    • Avaliação sumativa:
  • Como síntese e consequência da conjugação de todos os momentos e instrumentos utilizados durante todo o processo de formação;
  • Constitui-se como uma síntese das informações recolhidas sobre a aquisição de conhecimentos e desenvolvimento das aprendizagens e competências do formando ao longo da ação de formação, dando uma atenção especial à evolução do conjunto dessas aprendizagens e competências;
  • Poder-se-á recorrer à aplicação de vários instrumentos de avaliação e técnicas de recolha de informação, como sejam fichas de avaliação, fichas de trabalho, trabalhos práticos, trabalhos individuais e/ou em grupo, atividades de simulação, entre outros possíveis, em função da especificidade dos conteúdos e das metodologias pedagógicas;
  • Visa servir de base às decisões sobre o aproveitamento e certificação do formando.

Para efeitos da certificação do formando será considerado o resultado obtido na avaliação sumativa, sendo suportada na Ficha de Avaliação da Aprendizagem a ser realizada na última sessão de formação. Os resultados serão registados pelo formador na Ficha de Registo da Avaliação da Aprendizagem dos Formandos.

Avaliação comportamental

A avaliação comportamental visa constituir um complemento à avaliação das aprendizagens e incidirá sobre os seguintes parâmetros de natureza mais qualitativa, mas com reflexos importantes quer no desenvolvimento das sessões de formação, quer nos próprios resultados de aprendizagem do formando: participação, motivação, espírito de equipa, relacionamento interpessoal, responsabilidade, assiduidade e pontualidade.

É objetivo da avaliação comportamental avaliar outras dimensões da atividade formativa, para além da aprendizagem (aquisição de conhecimentos/ desenvolvimento de competências), valorizando aspetos que em muito contribuem para a dinâmica e enriquecimento de cada sessão de formação, como sejam a participação do formando, o seu espírito de equipa ou a assiduidade.

Os registos deste nível de avaliação serão realizados pelo Formador no final da ação de formação, com recurso à Ficha de Registo da Avaliação Comportamental dos Formandos tendo em conta o comportamento do formando ao longo das sessões de formação, em referência aos respetivos campos.

A frequência com aproveitamento implica que o formando obtenha uma classificação final igual ou superior a Suficiente (Suficiente, Bom ou Muito Bom - equivalente a 50% ou mais) considerando os seguintes coeficientes de ponderação:

  • Avaliação da aprendizagem: reporta à avaliação sumativa, considerada na atribuição da classificação final, sendo-lhe atribuída uma ponderação de 60%;
  • Avaliação comportamental: considerada na atribuição da classificação final, sendo-lhe atribuída uma ponderação de 40%.

Complementarmente a uma avaliação positiva (Suficiente, Bom ou Muito Bom - equivalente a 50% ou mais), a certificação do formando fica exige uma frequência efetiva da formação igual ou superior a 90% da carga horária total do curso.

Quando o formando conclui com aproveitamento a ação de formação, é-lhe atribuído um Certificado de Formação Profissional, emitido através da plataforma SIGO.

Complementarmente à avaliação pedagógica é prosseguido um modelo de avaliação do grau de satisfação das partes envolvidas no processo formativo, designadamente:

  • Avaliação de satisfação dos formandos
  • Avaliação da ação de formação pelo formador
  • Avaliação do desempenho do formador pela coordenação pedagógica
  • Avaliação da eficácia da formação – acompanhamento pós-formação
  • Avaliação da satisfação do cliente (quando aplicável).

Avaliação de satisfação dos formandos

Visa recolher informação sobre o grau de satisfação dos formandos face à formação frequentada e ao desempenho do formador e incide sobre as seguintes dimensões: programa do curso, organização da formação, coordenação pedagógica, instalações e desempenho do formador.

A avaliação é feita no final da ação de formação através do preenchimento, pelo formando, da Ficha de Avaliação de Satisfação dos Formandos.

A distribuição da ficha de avaliação é feita pela Coordenação Pedagógica na última sessão de formação, ao mesmo tempo que se procura, adicionalmente, de forma mais informal e em conversa com os formandos, recolher a sua apreciação sobre a ação de formação frequentada.

As fichas de avaliação são posteriormente tratadas estatisticamente, de forma a permitir sistematizar a apreciação dos formandos em relação à ação de formação.

Avaliação da ação de formação pelo formador

No final da ação de formação, é solicitada ao Formador a elaboração de uma avaliação sobre a ação de formação e que incide sobre a estrutura do curso, desempenho dos formandos, condições físicas de realização da formação, coordenação pedagógica e resultados alcançados.

Visa-se, com esta avaliação, recolher a opinião do formador sobre um conjunto de aspetos de importância estruturante para a qualidade do serviço de formação e a satisfação dos formandos.

A avaliação feita é posteriormente analisada criticamente pela coordenação pedagógica, envolvendo outros elementos da equipa pedagógica quando considerado adequado, de forma a determinar medidas de ação que possam corrigir eventuais reparos/ oportunidades de melhoria identificados pelos formadores.

Como suporte à formalização deste nível de avaliação, o formador procede ao preenchimento, no final da ação de formação, da Ficha de Avaliação da Ação pelo Formador.

Avaliação do desempenho do formador pela coordenação pedagógica

Consiste na análise do desempenho do formador, na ótica da Coordenação Pedagógica, e é suportada na verificação de 14 parâmetros que incidem sobre diferentes dimensões que afetam a qualidade do processo formativo, ao nível processual, técnico, pedagógico e relacional.

A avaliação é prosseguida com uma periodicidade semestral e tem em consideração as intervenções em que o formador participou nesse período.

Os resultados globais da avaliação serão posteriormente partilhados com o formador, no sentido de permitir uma reflexão sobre áreas de melhoria no seu desempenho, sempre que sejam identificadas pelos formandos e/ou coordenação pedagógica.

Como suporte à formalização deste nível de avaliação, o Coordenador Pedagógico procederá ao preenchimento da Ficha de Avaliação do Formador pela Coordenação.

Avaliação da eficácia da formação – acompanhamento pós-formação

O acompanhamento pós-formação visa determinar em que medida as necessidades de aquisição de conhecimentos e desenvolvimento de competências diagnosticadas entre o grupo de formandos foram satisfeitas com a frequência da ação de formação e de que forma é que essa superação se refletiu na sua empregabilidade ou na melhoria do seu desempenho profissional;

A realizar pelo Coordenador Pedagógico, decorridos seis meses da conclusão da ação de formação e suportada na Ficha de Avaliação da Eficácia da Formação;

Este acompanhamento e avaliação envolverão todo o universo de formandos que frequentou a ação de formação ou uma amostra que seja considerada representativa, considerando o número de formandos que frequentou a formação.

 

Avaliação da satisfação do cliente

Quando aplicável, designadamente nas situações em que os serviços de formação sejam contratados por uma organização cliente, visa determinar o seu grau de satisfação relativamente aos serviços de formação profissional prestados pela entidade.

Realizada no final da prestação do serviço através do preenchimento da Ficha de Avaliação do Serviço pelo Cliente e que permite uma apreciação crítica em relação às dimensões comercial e técnico-pedagógica do serviço prestado, tendo por base 13 critérios, assim como uma apreciação global e a posterior contratação e recomendação dos serviços da entidade

 

9.     Principais responsabilidades das partes

A Associação Portuguesa de Nutrição, enquanto entidade formadora, tem a seu cargo a coordenação global de toda a atividade formativa por si desenvolvida. E o sucesso de toda a intervenção em muito depende da mobilização e coordenação dos diversos agentes envolvidos, cada um com as suas responsabilidades próprias.

 

9.1.   Gestor de Formação

São atribuições/ responsabilidades do Gestor de Formação:

  • Colaborar com a Direção na definição da estratégia da Associação e respetivos objetivos e metas relacionadas com a atividade formativa;
  • Analisar as tendências e oportunidades do mercado alvo da intervenção formativa;
  • Efetuar a gestão e coordenação geral da atividade formativa, designadamente a articulação com os clientes, a equipa, os formandos e as entidades externas;
  • Efetuar a coordenação de uma ou várias fases do ciclo formativo, consoante as necessidades específicas de cada intervenção e, designadamente:
  • Participar na definição do Plano de Atividades para a Atividade Formativa e na posterior monitorização do cumprimento dos objetivos e metas;
  • Propor e/ou definir medidas corretivas ou preventivas necessárias ao cumprimento dos resultados do Plano de Atividades para a Atividade Formativa;
  • Participar na elaboração do Balanço de Atividades da Atividade Formativa tendo por referência os objetivos e metas previstas para o exercício;
  • Fazer a gestão dos recursos físicos e humanos de suporte ao desenvolvimento da atividade formativa;
  • Avaliar continuamente a adequação dos processos e atividades da entidade;
  • Pilotar as atividades tendentes à avaliação e melhoria contínua dos serviços de formação prestados pela APN;
  • Assegurar o cumprimento dos requisitos de certificação.
    • Diagnóstico de necessidades de formação
    • Planeamento e conceção das atividades formativas
    • Organização da formação
    • Execução da formação
    • Acompanhamento e avaliação das intervenções formativas;

 

9.2.   Coordenador Pedagógico

São atribuições/ responsabilidades do Coordenador Pedagógico:

  • Apoiar o Gestor de Formação no desenvolvimento das intervenções de diagnóstico de necessidades de formação, planeamento da formação e conceção de programas de formação;
  • Estabelecer a articulação com os formadores na fase de conceção de programas de formação decorrentes de necessidades identificadas;
  • Assegurar o cumprimento de tarefas operacionais de natureza técnico-pedagógica, designadamente:
    • Verificar e validar a adequação da documentação de apoio entregue pelos formadores;
    • Analisar as planificações pedagógicas e planos de sessão entregues pelos formadores;
    • Garantir a organização atempada dos manuais de apoio à formação e restante material pedagógico a distribuir aos formandos;
    • Organizar o dossiê técnico-pedagógico de suporte a cada ação de formação;
    • Verificar as condições pedagógicas das salas, em termos de mobiliário e equipamento;
    • Efetuar a coordenação técnico-pedagógica dos cursos de formação: acompanhamento, apresentação e avaliação dos formadores, aferição das necessidades e nível de satisfação dos formandos;
    • Efetuar reuniões de coordenação com a equipa pedagógica afeta às ações de formação;
    • Intervir no contexto do acolhimento, da integração e do acompanhamento dos formandos, em ordem a uma melhor integração na ação da formação;
    • Garantir a correta aplicação da metodologia e instrumentos de avaliação dos formandos em cada ação de formação;
    • Analisar as fichas de avaliação da aprendizagem ou outros elementos de planificação da atividade do formador, por comparação com o programa de formação, designadamente objetivos e conteúdos;
    • Definir, conjuntamente com a equipa de formadores, planos de recuperação de formandos;
    • Controlar a entrega de suportes de avaliação de diagnóstico e da aprendizagem;
    • Rececionar e preparar os pedidos de emissão de certificados de formação profissional;
    • Efetuar tratamento estatístico das avaliações de satisfação sobre o processo formativo (formando, formador e coordenação);
    • Elaborar os relatórios de avaliação da formação, contemplando as diferentes dimensões de avaliação;
    • Verificar, validar e encerrar o dossiê técnico-pedagógico de suporte às ações de formação;
    • Manter a sua ligação com o Gestor de Formação, através da participação em reuniões regulares de trabalho.

 

9.3.   Técnico Administrativo

São atribuições/ responsabilidades do Técnico Administrativo:

  • Atender e encaminhar as pessoas interessadas, designadamente clientes, fornecedores e demais pessoas, em função do tipo de informação ou serviço pretendido;
  • Prestar informações sobre os serviços, quer telefónica quer pessoalmente, ou através do encaminhamento para o técnico responsável pelo assunto;
  • Efetuar contactos telefónicos para aferição do nível de satisfação dos formandos e clientes;
  • Assegurar o interface de comunicação entre os vários agentes da formação;
  • Colaborar na recolha de documentação obrigatória dos formandos;
  • Organizar o arquivo, de acordo com os critérios de classificação definidos na empresa;
  • Prestar apoio administrativo aos demais agentes da atividade formativa;
  • Efetuar as demais tarefas de natureza administrativa.

 

9.4.   Formador

São atribuições/ responsabilidades do Formador:

  • Prestar os serviços de formação com zelo, dedicação e boa colaboração com a entidade formadora e formandos, de forma a serem plenamente atingidos os objetivos visados e os resultados pretendidos com a formação profissional;
  • Guardar sigilo profissional, nomeadamente não transmitindo a terceiros informações a que venha a ter acesso no desenvolvimento da sua atividade e relacionadas com todos os processos de trabalho da entidade formadora, nem delas fazendo posse para desenvolver qualquer atividade concorrencial;
  • Preparar e desenvolver as sessões de formação em conformidade com as especificações pedagógicas definidas no programa de formação do curso ou da unidade de formação;
  • Preparar todos os materiais pedagógicos de suporte às sessões de formação, designadamente planos de sessão, fichas de avaliação de diagnóstico e aprendizagem, fichas de trabalho e manual de apoio à formação, em estrito cumprimento do disposto em termos de objetivos pedagógicos, conteúdos programáticos e carga horária;
  • Proceder à correção e entrega de todos os suportes de avaliação de diagnóstico e da aprendizagem, bem como assegurar o cumprimento de todas as obrigações acessórias em termos de registos de avaliação dos formandos;
  • Participar nas reuniões da equipa formativa para as quais venha a ser convocado, com a finalidade de planeamento, organização, acompanhamento e avaliação da ação de formação;
  • Cooperar com todos os elementos da equipa pedagógica, designadamente com o Gestor de Formação e Coordenador Pedagógico;
  • Cumprir todas as disposições pedagógicas e processuais definidas pela entidade, designadamente:
    • Ministrar e avaliar os conhecimentos adquiridos pelos formandos, de acordo com a estrutura e conteúdos programáticos e orientações pedagógicas;
    • Redigir um sumário em cada sessão de formação, de acordo com as atividades nela desenvolvidas;
    • Controlar as presenças dos formandos, fazendo passar em todas as sessões a ficha de sumário e presenças;
    • Respeitar e fazer-se respeitar, criando um ambiente acolhedor e pedagogicamente aconselhável;
    • Zelar pela conservação e correto manuseamento dos equipamentos e material didático e pedagógico;
    • Manter a disciplina e condições de higiene e limpeza da sala de formação;
    • Informar a coordenação pedagógica sobre a progressão dos formandos, bem como identificar eventuais disfuncionalidades verificadas na ação de formação;
    • Informar por escrito a coordenação pedagógica de todas as ocorrências ou necessidades identificadas no decorrer da ação de formação, bem como solicitar-lhe atempadamente a reprodução de todos os textos ou materiais de apoio necessários;
    • Distribuir aos formandos todo o material de apoio necessário, arquivando em dossiê próprio um exemplar de cada, se o mesmo não tiver sido previamente entregue à coordenação pedagógica.

 

9.5.   Formandos

Aos formandos são assegurados os seguintes direitos:

  1. Receber a formação em harmonia com os programas, metodologias e processos de trabalho definidos;
  2. Obter um Certificado de Formação Profissional, se concluído o curso com aproveitamento;
  • Recusar a realização de atividades que não se insiram no objeto do curso;
  1. Que a entidade formadora respeite e faça respeitar as condições de higiene e segurança no trabalho a que estiver obrigado nos termos legais;
  2. Recusar a prestação de trabalho subordinado no decurso da ação de formação.

 

Como deveres do formando, são estabelecidos os seguintes:

  1. Frequentar com assiduidade e pontualidade a ação de formação, visando adquirir os conhecimentos teóricos e práticos que lhe forem ministrados;
  2. Tratar com urbanidade a entidade formadora, bem como os seus representantes;
  • Guardar lealdade à entidade formadora, designadamente não transmitindo para o exterior informações sobre equipamentos e processos de que tome conhecimento por ocasião da ação de formação;
  1. Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação dos equipamentos e dos demais bens que lhe sejam confiados para efeitos da formação;
  2. Suportar os custos de substituição ou reparação dos equipamentos e materiais que utilizar no período de formação teórico-prática, fornecidos pela entidade formadora, sempre que os danos produzidos resultem de comportamento doloso ou gravemente negligente;
  3. Cumprir os demais deveres emergentes do contrato de formação profissional a ser assinado entre as partes (entidade formadora e formando).

 

10.  Contactos

 

ENDEREÇO

Morada: Rua João das Regras, N.º 284, R/C 3

Código Postal: 4000-291 Porto

 

CONTACTOS

Tel.: + 351 222 085 981

Fax: + 351 222 085 145

E-mail: geral@apn.org.pt

Site: www.apn.org.pt

 

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Funcionamento: Segunda a Sexta-Feira

Horário: 9:00 às 18:00 Horas

 

11.  Documentação complementar

Informações detalhadas sobre os diferentes assuntos aqui abordados poderão ser obtidas nos procedimentos do sistema documental da Associação Portuguesa de Nutrição e relacionados com as metodologias de recrutamento e seleção, avaliação, certificação e reclamações.

 

12.  Disposições finais

Os casos omissos no presente regulamento ou supervenientes serão decididos pela Direção da Associação Portuguesa de Nutrição, de acordo com a legislação em vigor.